Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a quantia de 2.000 (dois mil) funis, com os dizeres “Prefeitura do Município de Urupês”, para serem distribuídos à população, dentro do “Projeto Município Verde-Azul”, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, projeto esse que conta com a adesão do Município de Urupês.
A ação prevista neste artigo integra o “Programa Coleta de Óleo de Cozinha Usado”, que está sendo implantado pela “Coordenaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico” do Município.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.