Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$70.000,00, (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.15 –Departamento de Saneamento
1751200193.21 – Aquisição de terreno
4490.61 – Aquisição de Imóveis
Recursos Próprios: R$70.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante a anulação das importâncias constantes das dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:
02 – Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar
3390.30 – Material de Consumo
Recursos Federais: R$30.000,00
02- Poder Executivo
0207 – Diretoria de Ensino
1236500102.27 – Manutenção do Ensino Infantil
4490.52 – Equipamento e Material Permanente: R$20.000,00
02 – Poder Executivo
02-17 – Departamento de Desporto e Lazer
2781100183.18 – Construção de quadra poliesportiva
4490.51 – Obras e Instalações: R$20.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.