Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os débitos relativos ao serviço de fornecimento de água e de esgotos, vencidos até 31.12.2000, com os acréscimos legais de multa e de juros de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) prestações mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 5,00 (cinco reais).
Os débitos relativos ao serviço de fornecimento de água e de esgotos, vencidos até 31.12.2001, com os acréscimos legais de multa e de juros de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) prestações mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 5,00 (cinco reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.