PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1862, de 4 de setembro de 2008
Denomina a estrada rural que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º A estrada rural que liga o Distrito de São João de Itaguaçu ao bairro Barro Preto, passa a denominar-se “José Valentim”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.