Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A atual denominação da Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo Municipal do Ensino, constante da Lei nº 1.753, de 11.12.2006, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2007, fica alterada para “Unidade Orçamentária 2.8 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”, em decorrência da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, em substituição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.