Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “C”, do art. 2º da Lei nº 1.613, de 20 de março de 2003, que dispõe sobre loteamento urbano no Município e dá outras providências:
"Art. 2º - ...........................
a) - ..........................................
b) - ..........................................
c) – perfuração de poço artesiano e construção de reservatório de água, no local e com as respectivas capacidades indicadas pela Prefeitura Municipal."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.