Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município de Urupês, através do Poder Executivo, autorizado a receber, em doação, a título gratuito, da Firma “Gréggio Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, CGC/MF nº 00.604.387/0001-95, o seguinte terreno objeto da Matrícula nº 7.655, Livro nº 2, Registro Geral, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês, com o valor venal de R$26.960,95:
“terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, constante do lote n. 01 (um) da quadra “J” do loteamento denominado JARDIM BOA VISTA II, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, com a área de 7.021,08 metros quadrados, medindo 70,78 ms. (setenta metros e setenta e oito centímetros quadrados) de frente para a rua Francisco Moreira da Silva; daí deflete 105,47 ms. (cento e cinco metros e quarenta e sete centímetros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua na divida com a área destinada a sistema de lazer III; daí 57,67 ms (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros) nos fundos na divisa com Osvaldo de Oliveira Geraldo; daí 6,07 ms (seis metros e sete centímetros) confrontando com a Viela Sanitária; daí finalmente 102,62 ms (cento e dois metros e sessenta e dois centímetros) ao lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com a área destinada a Sistema de Lazer I”.
As despesas com a outorga da escritura serão pagas pela donatária, as quais correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.