Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os empregos de "Assessor Nível V - Jurídico", referência “19”, constantes do Anexo II da Lei nº 200, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa, quadro de pessoal dos servidores públicos do município de Urupês e dá outras providências, de provimento em comissão, passam a denominar-se "Assessor Técnico de Gabinete do Executivo", mantidas a mesma carga horária semanal e referência salarial de remuneração, tendo os mesmos as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito Municipal em assuntos gerais; realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da Administração Superior, da atividade-meio e da atividade-fim do Executivo, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em processos administrativos e judiciais; participar na elaboração, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de atividades específicas do Poder Executivo; coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização dos serviços, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Constitui requisito para a investidura nos empregos de que trata este artigo a escolaridade em nível superior, com diploma devidamente registrado no órgão competente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.