ANEXO(S)
Este serviço possui 1 arquivo(s) anexo(s).
O que é
Recurso administrativo destinado a uma Junta Estadual (CETRAN / 2ª Instância) solicitando o cancelamento do auto de multa de trânsito.
Observação: O prazo máximo para solicitar o serviço é de até 30 dias após o recebimento da notificação do resultado do julgamento da primeira instância.
Como fazer parte
Ter tido o pedido indeferido no recurso de primeira instância.
Quem pode solicitar
O proprietário do veículo ou condutor infrator.
Documentos necessários para solicitação
Documentos para interposição de defesa de autuação/recursos de multas
• Formulário de Defesa Prévia/Recurso de Multas preenchido com assinatura do proprietário do veículo, do condutor infrator ou procurador;
• Cópia da CNH ou do RG;
• Cópias do CNPJ e contrato social (para pessoa jurídica);
• Cópia do CRLV; Cópias de Frente e Verso da Notificação da Autuação e/ou do Auto de Infração;
• No caso de recurso de segunda instância, cópia da notificação do resultado do julgamento de primeira instância;
• Formulário de indicação do infrator, preenchido, quando o infrator for o recorrente e não o proprietário do veículo, com as assinaturas originais do proprietário e condutor infrator, além dos documentos pertinentes;
• Procuração específica para autuação recorrida com firma reconhecida caso o requerente esteja sendo representado por terceiro;
• Documentos que provam as alegações da defesa;
• Para os veículos que se enquadram no inciso VII do Artigo 29 do CTB, suas respectivas autoridades deverão apresentar cópia do Boletim de Ocorrência, Ordem de Serviço, Planilha de Trabalho ou outro equivalente, para perfeito enquadramento no referido dispositivo legal.
Onde solicitar o serviço
Unidade prestadora
Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran)
Servidor responsável
Adauto Pires Cardoso
Endereço
Rua Dom Pedro II, 325 - Centro. 15850-000 Urupês/SP
Funcionamento
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h