O que é
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como fazer parte
Dirigir-se a Casa da Agricultura para falar diretamente com o Engenheiro Agrônomo.
Quem pode solicitar
Pequenos agricultores com área de até 88 ha ou 4 módulos fiscais do município.
Documentos necessários para solicitação
Documentos pessoais, CCIR e Matrícula do Imóvel.
Onde solicitar o serviço
Unidade prestadora
Casa da Agricultura
Servidor responsável
André Luis Logullo
Endereço
Rua José Bonifácio , 934
Funcionamento
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h