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Resolução SME nº. 001/2024 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Ambiental
Comunicado publicado em 11/10/2024

RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 30 DE JULHO DE 2024


Estabelece as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Ambiental.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei 1.910, de 03 de julho de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;


RESOLVE:


Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Ambiental a serem observadas pelas instituições de educação infantil e fundamental do município orientando a implementação do determinado pela Lei 1.910, de 03 de julho de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências com os seguintes objetivos:

I - a construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa;

II - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

III - a garantia da democratização e a socialização das informações socioambientais;

IV - a participação da sociedade na discussão das questões socioambientais fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética;

V - o incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

VI - o incentivo à formação de grupos voltados para as questões socioambientais nas instituições públicas, sociais e privadas;

VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e a solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade;

VIII – o desenvolvimento de programas, projetos e ações de Educação Ambiental integrados ao ecoturismo, mudanças climáticas, ao zoneamento ambiental, à gestão dos resíduos sólidos e do saneamento ambiental, à gestão da qualidade dos recursos hídricos, e uso do solo, do ar, ao manejo dos recursos florestais, ao uso e ocupação do solo, ao desenvolvimento urbano, ao planejamento dos transportes, ao desenvolvimento das atividades agrícolas e das atividades industriais, ao desenvolvimento de tecnologias, ao consumo e à defesa do patrimônio natural, histórico e cultural;


Art. 2º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino.


Art. 3º Em conformidade com a Lei nº1910, de 2009, reafirma-se que por Educação Ambienta entende-se os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica , para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos.


Art. 4º A Educação Ambiental, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.


Art. 5º. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base nos referenciais apresentados, deve contemplar:

I - abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formas de discriminação e injustiça social;

II - abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares e acadêmicas;

III - aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo mediante estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e exploração presentes na realidade atual;

IV - incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental;


Art. 6º Considerando os saberes e os valores da sustentabilidade, a diversidade de manifestações da vida, os princípios e os objetivos estabelecidos, o planejamento curricular e a gestão da instituição de ensino devem:

I - estimular:

a) o reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente;

b) vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;

II - contribuir para:

a) a revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construir outras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;

b) o estabelecimento das relações entre as mudanças do clima e o atual modelo de produção, consumo, organização social, visando à prevenção de desastres ambientais e à proteção das comunidades;

c) a promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;

III - promover:

a) observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para

possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;

b) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem o sentido

de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;

c) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos,socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;


Art.7º Considerando a importância do tema, constituem-se ações necessárias a serem desenvolvidas em todos os níveis da educação básica da rede municipal de ensino:

a). Explicar as causas e a dinâmica do aquecimento global e seus impactos no plano local, em cada território, como a falta de água potável, crises hídricas e de energia, aridez dos solos, perda de biodiversidade, perda nas safras agrícolas e consequente diminuição de oferta de alimentos, desertificação e incêndios florestais;

b) Mostrar a diferença entre o que é tempo e clima, e apresentar como o aquecimento global e regional pode afetar a dinâmica do ciclo hidrológico, de forma a permitir que cada discente entenda como a frequência de extremos de chuva podem deflagrar desastres (como secas, enchentes, deslizamentos de encostas, inundações, terremotos, tsunamis e furacões);

c) Abordar a relação do aumento na temperatura média superficial do planeta com as condições de desenvolvimento da vida, discutindo as causas desses impactos em si e da distribuição desigual de suas consequências.

d) Entender o efeito estufa e a sua intensificação em função das massivas emissões de gases específicos que vêm velozmente se acumulando na atmosfera, especialmente nas últimas décadas;

e) Abordar a relação do desmatamento e alterações no uso da terra em todos os biomas brasileiros com as mudanças climáticas.

f) Investir em medidas estruturantes de educação ambiental e ações de prevenção, adaptação, mitigação, regeneração que, apesar dos resultados a médio e longo prazos, são de baixo custo, permitem a percepção dos riscos e aumentam a potência de agir.

g) Encorajar a conservação e a restauração dos ambientais naturais;

h) Questionar o consumismo (descartabilidade, predação, ostentação) e reduzir o desperdício;


Art.8º Constituem-se em objetivos específicos a serem desenvolvidos na educação infantil do município:

a) Realizar novas descobertas sobre o ambiente, percebendo-se progressivamente como seu agente transformador;

b) . Aprender gradativamente a cuidar do espaço escolar bem como das produções e criações individuais e coletivas;

c) Ampliar seu conhecimento a respeito das características físicas dos animais existentes no ambiente; Diferenciar, nomear e comparar plantas diversas;

d) Perceber , diferenciar e antecipar as mudanças climáticas durante um dia e durante o ano

e) Conhecer e reconhecer elementos da paisagem local, do seu ambiente cotidiano. percebendo-se como parte integrante do meio ambiente, reconhecendo a importância na realização de ações de preservação ambiental.


Art.9º Constituem-se em objetivos específicos a serem desenvolvidos no ensino fundamental do município:

a) Observar o ambiente de casa, da escola e do bairro,identificando as diferenças entre os seres vivos e não-vivos, oestado de conservação desses ambientes, presença ou nãode equipamentos e/ou serviços públicos para a manutenção dessas áreas (lixeiras, telefones, bancos, iluminação, praças);

b) Comparar ambientes com características distintas, como por exemplo: rural e urbano; uma praça bem-cuidada e uma depredada; uma rua limpa e uma suja;

c) Perceber a interferência do homem nos diferentes ambientes observados e a forma como gerencia suas atividades;

d) Observar os diferentes estados físicos da água presentes no ambiente, enfatizando a importância do seu ciclo para a manutenção da vida na Terra;

e) Debater a possibilidade de descongelamento das calotas polares em função do aquecimento do planeta;

f) Discutir a influência das chuvas na ocorrência de enchentes ou secas;

g) Relacionar as inundações aos maus hábitos que provocam o entupimento das redes de drenagem;

h) Discutir a poluição/contaminação da água, suas causas, consequências e possíveis soluções;

i) Caracterizar os processos de captação, armazenamento e tratamento da água, enfatizando a necessidade de purificação como forma de manutenção da saúde;

j) Relacionar saneamento básico, água e doenças de transmissão hídrica;

k) Comparar o solo urbano com o solo rural, nos aspectos relacionados à utilização, poluição, contaminação, conservação, degradação;

l) Discutir a relação entre o consumismo exacerbado e lixo;

m) Aprender sobre Gerenciamento dos diferentes tipos de lixo (reciclável, orgânico, eletrônico, hospitalar, etc.) e a importância da correta destinação para garantia de salubridade.

n) Criar uma identidade socioambiental da turma em sala (evitando desperdícios, sendo educados, agindo de forma coletiva, ajudando uns aos outros, tendo respeito pelas pessoas e por todas as formas de vida, etc.);


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Urupês, 30 de julho de 2024.


Cleudia Maria Ettruri

Diretora do Departamento Municipal de Educação


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