COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, torna público que, diante do resultado (por duas vezes) de deserção nos autos das concorrências públicas nº 01/2022 do Processo nº 03/2022 e nº 02/2022 do Processo nº 33/2022, efetuará, nos termos do que dispõe o art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, a contratação com dispensa de licitação, de empresas (pessoas jurídicas) que tenham por objeto a exploração comercial de atividade “Lanchonete e/ou similares no ramo alimentício”, para os seguintes locais: a) quiosques localizados na Praça Comendador Chafik Saab e áreas comuns (lotes 01 a 04); b) prédio comercial localizado no Parque Governador Mário Covas (lote 05), sendo:
- lote nº 01: quiosque nº 01 da Praça Comendador Chafik Saab;
- lote nº 02: quiosque nº 02 da Praça Comendador Chafik Saab;
- lote nº 03: quiosque nº 03 da Praça Comendador Chafik Saab;
- lote nº 04: quiosque nº 04 da Praça Comendador Chafik Saab;
- lote nº 05: prédio comercial localizado no Parque Governador Mário Covas
A contratação direta se justifica, tendo em vista que, nos autos dos procedimentos de Concorrências Públicas de nºs 01/2022 e 02/2022, não acudiram interessados, por duas vezes. As áreas públicas em questão já estão sofrendo as consequências naturais do tempo, em virtude de sua não utilização para os fins a que se destinam, além de já terem sido alvo de vandalismo, sendo, assim, imperativo, que haja sua ocupação, sob pena de se causar prejuízo a Administração.
Os interessados deverão formular proposta orçamentária a qual deve ser protocolizada até o dia 29/07/2022, as quais deverão seguir os critérios que abaixo serão estipulados, ficando desde já fixado o dia 04/08/2022 para análise das mesmas:
1 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:
1.1. A proposta orçamentária de preços a ser apresentada em 1 (uma) via digitada ou datilografada, consignando-se:
a) nome empresarial, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual e/ou Municipal;
b) descrição do objeto da dispensa, sendo: Exploração comercial de atividade de pessoa jurídica, com atividade de “Lanchonete e/ou similares no ramo alimentício”, para os seguintes locais: a) quiosques localizados na Praça Comendador Chafik Saab e áreas comuns (lotes 01 a 04); b) prédio comercial localizado no Parque Governador Mário Covas (lote 05), sendo:
- lote 01: quiosque nº 01 da Praça Comendador Chafik Saab
- lote 02: quiosque nº 02 da Praça Comendador Chafik Saab
- lote 03: quiosque nº 03 da Praça Comendador Chafik Saab
- lote 04: quiosque nº 04 da Praça Comendador Chafik Saab
- lote 05: prédio comercial localizado no Parque Governador Mário Covas.
c) preço ofertado em algarismos e por extenso por lote. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional (real) e apurado, à data da apresentação da proposta orçamentária, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) prazo de validade da proposta orçamentária de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
e) local, data, assinatura e identificação do signatário.
1.2. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas orçamentárias, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
1.3. A proposta orçamentária (modelo II) deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável, indicando na sua parte externa (modelo I), conforme o seguinte modelo:
MODELO I: modelo de identificação da empresa no envelope:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS
NOME EMPRESARIAL DA PROPONENTE: XXXXX
CNPJ/MF Nº XXXXX
MODELO II: modelo de proposta orçamentária das empresas interessadas:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL:
ENDEREÇO COMPLETO/CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
A empresa ....................., vem apresentar sua proposta orçamentária para exploração comercial de atividade de pessoa jurídica, com atividade de “Lanchonete e/ou similares no ramo alimentício”, para o seguinte local (selecionar):
( ) lote 01: quiosque nº 01 da Praça Comendador Chafik Saab
( ) lote 02: quiosque nº 02 da Praça Comendador Chafik Saab
( ) lote 03: quiosque nº 03 da Praça Comendador Chafik Saab
( ) lote 04: quiosque nº 04 da Praça Comendador Chafik Saab
( ) lote 05: prédio comercial localizado no Parque Governador Mário Covas.
Oferta de preço: R$ ............... (e por extenso)
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias, a contar da presente data
LOCAL: __________ - DATA: ___/___/2022.
Assinatura: ________________
RG nº: ________ - CPF/MF nº: ________
2 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS COMERCIAIS
2.1. Serão consideradas classificadas as propostas orçamentárias que atenderem integralmente às disposições exigidas.
2.2. O valor mínimo a ser pago e/ou ofertado para o uso de cada LOTE, relativo ao item “a” (lotes 01 a 04) deve ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e, quanto ao item “b” (lote 05), R$ 1.000,00 (Um mil reais).
2.3. A classificação observará a ordem decrescente dos preços propostos.
2.4. O julgamento será feito pelo critério do maior preço ofertado por LOTE.
2.5. Será considerada vencedora a proposta orçamentária que apresentar o MAIOR PREÇO POR LOTE.
2.6. Em caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
2.7. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
2.8. O julgamento das propostas orçamentárias será realizado pelo Sr. Nelsides Rodrigues Araújo, Diretor de Departamento, com o auxílio dos Assessores Técnicos de Gabinete Executivo, Danilo Leão Paschoal e Juliano Birelli.
2.9. Serão consideradas classificadas as propostas orçamentárias que atenderem integralmente às disposições exigidas.
2.10. O valor mínimo a ser pago e/ou ofertado para o uso de cada LOTE, relativo ao item “a” (lotes 01 a 04) deve ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e, quanto ao item “b” (lote 05), R$ 1.000,00 (Um mil reais).
2.11. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
3 – HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A entrega dos documentos da habilitação será feita posteriormente ao julgamento das propostas orçamentárias, em data a ser designada e as empresas vencedoras deverão entregar os seguintes documentos, para que haja a efetiva contratação na modalidade de dispensa de licitação:
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou do domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da respectiva empresa, sob as penas da lei; e
d.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão municipal competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a empresa apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar somente as empresas do ramo de atividade pertinente a este objeto e que atendam aos requisitos exigidos.
5- CONTRATAÇÃO:
A contratação será formalizada mediante contrato de dispensa, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Prefeitura, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer.
6 - VIGÊNCIA
A vigência contratual será de 05 anos, prorrogáveis por mais 05 anos, caso haja integral cumprimento do contrato em todas as condições e requisitos contratuais, bem como, interesse da administração. Findo o prazo (inicial ou de prorrogação), o contratado deverá desocupar o imóvel entregando as chaves no Paço Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização ou retenção pelas benfeitorias que eventualmente tenha realizado no imóvel objeto do presente contrato.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os respectivos valores serão corrigidos a cada 12 (doze) meses de vigência da concessão pelo índice IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
7.2. O pagamento será devido a partir da data da assinatura do contrato e deverá ser mensal mediante depósito bancário em conta corrente da Prefeitura Municipal de Urupês após 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato.
7.3. O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, além de correção monetária, conforme IPC-FIPE.
7.4. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento da obrigação, sem motivo e acatado pela Municipalidade, acarretará a rescisão imediata do contrato, independente da cobrança dos valores devidos e aplicação das sanções cabíveis.
8 - GARANTIA CONTRATUAL:
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação, objeto deste contrato.
9 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA
9.1. Arcar com todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, tributos e taxas, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato correrão por conta exclusiva da concessionária, e deverão ser pagos nas épocas devidas, bem como conta de energia relativa a seu quiosque/lanchonete, ficando a cargo da concedente, apenas, o consumo relativo a energia do banheiro.
9.2. Pagar pontualmente pelo uso da área, através do modo, prazo e local ajustados;
9.3. Não sublocar o espaço licitado, ficando a concessionária sujeita às penalidades cabíveis;
9.4. Reformas nas instalações, no espaço físico interno, ainda que sejam melhorias ou benfeitorias, somente poderão ser feitas, desde que com apresentação de projeto que será analisado e apreciado pelo concedente e sem direito a retenção ou indenização;
9.5. Providenciar, às suas expensas, o procedimento necessário para aprovação junto à vigilância sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta;
9.6. Fazer e manter às suas expensas, durante a execução do contrato e ocupação do imóvel, seguro contra incêndio cuja apólice deverá constar como beneficiário o ora concedente;
9.7. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por si ou seus representantes no local;
9.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo concedente quanto à execução do contrato;
9.9. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao concedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus representantes e/ou sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo do concedente;
9.10. Adquirir, transportar e instalar, à sua própria expensa, todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento de seu estabelecimento;
9.11. Manter, às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências de seu estabelecimento;
9.12. Entregar o local, ao final do Contrato, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
9.13. Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do objeto licitado e entornos, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta, ao final de seu horário de funcionamento; quanto aos banheiros, será estabelecido entre os concessionários sistema de rodízio para a limpeza, no que tange aos quiosques da Praça Comendador Chafik Saab e, quanto a lanchonete no Parque Governador Mário Covas, fica a cargo do único concessionário/contratado;
9.14. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o objeto licitado;
9.15. Permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades;
9.16. Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse sua, não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-a no término do contrato tal como a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária;
9.17. Equipar o estabelecimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento;
9.18. Acatar e providenciar tudo o que for solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido;
9.19. Disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do quiosque;
9.20. Se obrigar, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de todos os componentes do local;
9.21. Não utilizar som ao vivo, exceto quando previamente autorizado pelo concedente, desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e comprovado que não causará transtorno ou perturbação a ordem pública e vizinhos, seguindo todas as normatizações traçadas na Lei Municipal nº 202, de 03/12/2015;
9.22. Sujeitar-se a legislação municipal, estadual e federal vigente ou a que venha a substituí-la;
9.23. Não utilizar o local para fins diversos ao objeto desta concessão;
9.24. Não guardar estoque de produtos e mercadorias na área externa do local;
9.25. Não trafegar com veículos motorizados para carga e descarga de mercadoria e/ou produtos, ou qualquer outra atividade, na área interna do local, devendo fazer uso, única e exclusivamente, do estacionamento externo;
9.26. Fazer publicidade/propaganda limitando-se à área concedida ao uso, desde que previamente aprovada pela concedente e recolhidos os emolumentos pertinentes;
9.27. Adaptar-se a toda a legislação vigente exigida para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pelo licitante no local;
9.28. Manusear e preparar os produtos comercializados única e exclusivamente na cozinha dos quiosques/lanchonete.
Urupês, 15 de julho de 2.022.
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito Municipal
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