Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro para o custeio de cada Gerência de Atenção Básica das UBS e ESF do Município, correspondente à 10% (dez por cento) do valor do custeio mensal da ESF, modalidade II e no caso de UBS com apenas uma equipe, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018.
Fica autorizado o pagamento de incentivo financeiro para cada Gerência de Atenção Básica das UBS e das ESF do Município, sendo as UBS com apenas uma equipe e as ESF, na modalidade II, correspondente à 10% (dez por cento) do valor mensal do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS – constituída de capacitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas – repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018, c.c. a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.
Será de 20% o valor de custeio mensal de ESF, modalidade II, estabelecido no §3º do art.13, no caso de UBS com 02 (duas) ou mais equipes.
O valor do incentivo financeiro de que trata este artigo será corrigido na mesma proporção de eventual aumento do valor do custeio mensal repassado para as unidades de saúde.
O incentivo financeiro a que se refere o art. anterior não se incorpora ao salário do servidor para quaisquer efeitos.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta dos repasses efetuados pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB – através do Ministério da Saúde.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, a partir de 01 de janeiro de 2.019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.