Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 2.508, de 16 de maio de 2.019, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para o custeio da Gerência de Atenção Básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica autorizado o pagamento de incentivo financeiro para cada Gerência de Atenção Básica das UBS e das ESF do Município, sendo as UBS com apenas uma equipe e as ESF, na modalidade II, correspondente à 10% (dez por cento) do valor mensal do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS – constituída de capacitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas – repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018, c.c. a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.