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Lei 2765 de 03/05/2024 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2741/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2741 de 22 de fevereiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2156.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:34:42.

Lei 2741, de 22 de fevereiro de 2024
Autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, a saber:


a)-  obras de infraestrutura hidráulica referentes a instalação de purificador de água; 

b)- substituição de alguns pisos e 

c)- pintura das paredes internas da repartição.

(Nova redação dada pela Lei 2765/2024).
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, localizado em salas do Fórum da Comarca, consistentes na realização de obras e reparos de pequena monta que se fizerem necessárias, bem como a prestação de serviços de limpeza apenas em condições excepcionais

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, o setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de fevereiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.