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Lei 2765 de 03/05/2024 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2741/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2741 de 22 de fevereiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2156.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:23:38.

Lei 2741, de 22 de fevereiro de 2024
Autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, a saber:


a)-  obras de infraestrutura hidráulica referentes a instalação de purificador de água; 

b)- substituição de alguns pisos e 

c)- pintura das paredes internas da repartição.

(Nova redação dada pela Lei 2765/2024).
Art. 1º

Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, localizado em salas do Fórum da Comarca, consistentes na realização de obras e reparos de pequena monta que se fizerem necessárias, bem como a prestação de serviços de limpeza apenas em condições excepcionais

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, o setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de fevereiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.