Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, a saber:
a)- obras de infraestrutura hidráulica referentes a instalação de purificador de água;
b)- substituição de alguns pisos e
c)- pintura das paredes internas da repartição.
Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, localizado em salas do Fórum da Comarca, consistentes na realização de obras e reparos de pequena monta que se fizerem necessárias, bem como a prestação de serviços de limpeza apenas em condições excepcionais
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Em decorrência do disposto nesta lei, o setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.