Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2765/2024
Lei 2765/2024
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.741, de 22 de fevereiro de 2024, que autoriza celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
Adicionar aos favoritos
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2193" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2765 de 3 de maio de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2193.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2024 às 19:04:24.

Lei 2765, de 3 de maio de 2024
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.741, de 22 de fevereiro de 2024, que autoriza celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.741, de 22 de fevereiro de 2024, que autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município e a União Federal, para a finalidade que especifica:

“Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União Federal, através do R. Juízo da 207ª. Zona Eleitoral de Urupês, objetivando a manutenção das instalações do respectivo Cartório Eleitoral, localizado em salas do Fórum da Comarca, consistentes na realização de obras e reparos de pequena monta que se fizerem necessárias, bem como a prestação de serviços de limpeza apenas em condições excepcionais”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.