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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3170/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3170 de 2 de maio de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2009.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:00.


Este ato foi revogado
pelo(a) Decreto 3171/2023
Decreto 3170, de 2 de maio de 2023
Regulamenta, no âmbito municipal, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70. nº. VIII, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que alterou a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida na UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, pela Diretoria do Departamento de Saúde do Município.

Art. 2º

O documento previsto, pelo artigo anterior, ou eventual segunda via, será expedido mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo gratuita a sua expedição:

I -

nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II -

fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III -

nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;

IV -

identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

§ 1º

A Ciptea terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.