Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida na UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, pela Diretoria do Departamento de Saúde do Município.
O documento previsto, pelo artigo anterior, ou eventual segunda via, será expedido mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo gratuita a sua expedição:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A Ciptea terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.