Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida no Paço Municipal, situado na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463, pelo Diretor de Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo.
O documento previsto, pelo artigo anterior, ou eventual segunda via, será expedido mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo gratuita a sua expedição:
I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II- fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
IV- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A Ciptea terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.170, de 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.