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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3171/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3171 de 18 de maio de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2013.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:51:33.

Decreto 3171, de 18 de maio de 2023
Regulamenta, no âmbito municipal, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70. nº. VIII, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que alterou a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida no Paço Municipal, situado na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463, pelo Diretor de Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo.

Art. 2º

O documento previsto, pelo artigo anterior, ou eventual segunda via, será expedido mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo gratuita a sua expedição:


I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II- fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;

IV- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Parágrafo único

A Ciptea terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.170, de 02 de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de maio de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.