Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022,
que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais nos dias em que são realizados os jogos da Seleção Brasileira.
DECRETA:
O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá mantido o atual horário de início do expediente de cada setor e alterado seus respectivos horários de encerramento da seguinte forma:
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.