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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3122/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3122 de 21 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1912.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:37:01.

Decreto 3122, de 21 de novembro de 2022
Altera o art.1º do Decreto nº 3.117 de 20 de Outubro de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o art.1º do Decreto nº 3.117 de 20 de Outubro de 2022, que dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá mantido o atual horário de início do expediente de cada setor e alterado seus respectivos horários de encerramento da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro – quinta-feira – mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 13,00 horas;
  • No dia 28 de novembro – segunda-feira - mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 12,00 horas;
  • No dia 02 de dezembro – sexta-feira - mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 13,00 horas;
Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.