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Lei 2633 de 08/12/2021 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2627/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2627 de 11 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1691.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:22:31.

Lei 2627, de 11 de novembro de 2021
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês – SP
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de outubro.

(Nova redação dada pela Lei 2633/2021).
Art. 1º

Fica instituído o Dia Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente no dia 04 do mês de outubro. 

Art. 2º

Fica instituído, no Município de Urupês-SP, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 3º

A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei.

Art. 4º

Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.

Art. 5º

A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.

(Nova redação dada pela Lei 2633/2021).
Art. 5º

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário e da Secretaria de Educação e da Diretoria do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.