Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Fica instituído o Dia Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente no dia 04 do mês de outubro.
Fica instituído, no Município de Urupês-SP, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei.
Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário e da Secretaria de Educação e da Diretoria do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.