Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os Artigos 1º e 5º, da Lei nº 2.627, de 11 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente no dia 04 do mês de outubro.
Art.5º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário e da Secretaria de Educação e da Diretoria do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.