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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2584/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2584 de 18 de fevereiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1162.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:20:21.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2810/2025
Lei 2584, de 18 de fevereiro de 2021
Delimita perímetro para a instalação e funcionamento de estabelecimentos bancários e supermercados no município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica proibida no perímetro abaixo especificado a instalação e o funcionamento de estabelecimentos bancários, supermercados e comércio de grande porte que cause aglomeração de pessoas e grande fluxo de veículos: “começa na Rua Rui Barbosa, no cruzamento dessa com a Rua Barão do Rio Branco; seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Gustavo Martins Cerqueira; de onde segue até o seu cruzamento com a Rua Dom Pedro II; de onde segue até o cruzamento com a Rua Rui Barbosa, de onde segue até encontrar o seu ponto inicial, no cruzamento dessa com a Rua Barão do Rio Branco.

Parágrafo único

Será respeitado, no perímetro delimitado neste artigo o funcionamento dos estabelecimentos que estejam, na data desta lei, exercendo, efetivamente, as atividades previstas no caput, não sendo permitida a alteração de endereço dentro do perímetro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de fevereiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.