PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2810, de 24 de janeiro de 2025
Revoga a Lei Municipal nº 2.584, de 18 de fevereiro de 2021.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 2.584, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.