Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Urupês, instituído como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do Município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.
O Conselho Municipal de Cultura de Urupês tem as seguintes atribuições:
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações políticas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados na área da cultura;
emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, no que se refere à cultura;
estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pelo Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, no que se refere à cultura;
incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
buscar articulação com outros conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal;
elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual será editado mediante Decreto do Executivo;
definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, através do Executivo Municipal;
definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pelo Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, através do Executivo Municipal;
participar da elaboração do Plano Anual de ações culturais com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;
participar da elaboração do Plano Anual de ações culturais com o Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;
promover a defesa do patrimônio histórico e artístico do Município;
desenvolver outras atribuições inerentes ao contexto artístico-cultural do Município.
O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I- Representante do Poder Executivo;
II - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:
III- Secretário de Finanças e Orçamento;
VI - Representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”;
V- Representante do Conselho Municipal de Turismo;
VI- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Urupês;
VII- Representante de estabelecimento musical da cidade;
VIII- Representante da Loja Maçônica “Rio Branco V”;
IX - Representante do Rotary Clube de Urupês;
X - Representante da Banda Municipal “Gomes Verdi”.
O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I- um representante do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;
II- um representante do Departamento de Educação;
III- um representante do Departamento de Saúde;
IV- um representante do Departamento de Finanças e Orçamento;
V- quatro representantes de Artistas locais.
Os representantes do poder público e respectivos suplentes serão designados livremente pelo Prefeito Municipal.
A estrutura administrativa do Conselho Municipal de Cultura é a seguinte:
I- Presidente
II- Vice-Presdente;
III- 1º Secretário;
IV- 2º Secretário.
O titular da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, será o Presidente nato do Conselho e os demais membros da Diretoria serão eleitos pelos respectivos membros.
O titular do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo, será o Presidente nato do Conselho e os demais membros da Diretoria serão eleitos pelos respectivos membros.
O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
No caso de renúncia, faltas ou impedimentos do conselheiro titular, assumirá o suplente respectivo.
A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.