Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam introduzidas na Lei nº 2.558, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês, as seguintes alterações:
a)- no art. 2º, ns. VI, XI e XII onde se lê “Secretaria da Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”
b)- o art.3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber;
I- um representante do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;
II- um representante do Departamento de Educação;
III- um representante do Departamento de Saúde;
IV- um representante do Departamento de Finanças e Orçamento;
V- quatro representantes de Artistas locais.
c)- no art. 4º, parágrafo único, onde se lê “Secretaria de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.