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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2713/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2713 de 12 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2016.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:25.

Lei 2713, de 12 de junho de 2023
Altera a Lei nº 2.558, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 2.558, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês, as seguintes alterações:


a)- no art. 2º, ns. VI, XI e XII onde se lê “Secretaria da Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”


b)- o art.3º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º- O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber;


I- um representante do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;

II- um representante do Departamento de Educação;

III- um representante do Departamento de Saúde;

IV- um representante do Departamento de Finanças e Orçamento;

V- quatro representantes de Artistas locais.


c)- no art. 4º, parágrafo único, onde se lê “Secretaria de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.