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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2713/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2713 de 12 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2016.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/04/2025 às 02:37:40.

Lei 2713, de 12 de junho de 2023
Altera a Lei nº 2.558, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 2.558, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Urupês, as seguintes alterações:


a)- no art. 2º, ns. VI, XI e XII onde se lê “Secretaria da Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”


b)- o art.3º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º- O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber;


I- um representante do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;

II- um representante do Departamento de Educação;

III- um representante do Departamento de Saúde;

IV- um representante do Departamento de Finanças e Orçamento;

V- quatro representantes de Artistas locais.


c)- no art. 4º, parágrafo único, onde se lê “Secretaria de Educação, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”, leia-se “Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.