PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Este ato foi revogado
pelo(a)
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Lei Complementar 82, de 2 de maio de 2000
Dispõe sobre a criação de dois empregos de “DIRETOR DE ESCOLA, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1.999, passando a integrar o Anexo II, desse diploma legal, dois empregos de “DIRETOR DE ESCOLA”, referência “16” de provimento em comissão.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.