Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$135.000,00, (cento e trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.17 – Departamento Desporto e Lazer
278110018.3-19 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: R$135.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.