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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2798/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2798 de 1 de fevereiro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1057.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/12/2024 às 11:35:12.

Decreto 2798, de 1 de fevereiro de 2018
Constitui a Sala de Situação Municipal de Arbovisores (dengue, chikungunya, zika vírus) no Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º

Constitui a Sala de Situação Municipal de Arboviroses, no âmbito do Município de Urupês, incumbido de coordenar e acompanhar ações de mobilização social.

Art. 2º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses  de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes representantes:


a) Secretaria Municipal de Saúde

Cristina Camargo – Secretária Municipal

Maria Angélica Murad Daher dos Santos – Enfermeira

Silvio Francisco Alécio - Médico


b) Coordenadoria de Controle de Vetores:

Claudemir Geia Franco


c) Conselho Municipal de Saúde:

Ana Laura Zaupa Braga 


d) Coordenadoria da Vigilância Sanitária:

Jorgea Kelle Daher


e) Secretaria Municipal Educação 

Ester Santana


f) Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN

Ana Maria Fiorin


g) Chefe do Controle de Endemias

Eduardo Furlan

Art. 3º

Os representantes acima citados deverão indicar seus suplentes.


Art. 4º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, que terá como atribuições:


a) Propor o regulamento de funcionamento da Sala;

b) Convocar  as reuniões.


Art. 5º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses terá como Secretário Executivo o Chefe do Controle de Endemias do Município.

Art. 6º

Este  Decreto  entrará  em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de Fevereiro de 2018.


Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de fevereiro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.