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Urupês passa para a fase amarela do Plano São Paulo. Confira o que muda

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Por Luís Fernando da Silva - Departamento de Comunicação Social

Publicado em 04/09/2020 16h07

Os municípios que fazem parte da região de São José do Rio Preto, dentre eles Urupês, avançaram nesta sexta-feira (4) para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo. A informação foi divulgada na coletiva de imprensa do Governo de SP na tarde de hoje.
Com isso, o município passará por mudanças que incluem a permissão para funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, atendimento presencial de bares e restaurantes, academias e eventos, respeitadas as restrições impostas a cada um destes setores. A alteração de fase, em âmbito municipal, está regulamentada no Decreto 2.960/2020. Confira como fica a partir de agora:
Bares, restaurantes e similares
Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, como lanchonetes, sorveterias, pizzarias e similares, podem voltar a atender seus clientes para consumo no local, desde que respeitem a limitação de até 40% da capacidade do estabelecimento, com horário máximo de 8 horas de funcionamento diário.
Também será permitida a disposição de mesas e cadeiras, desde que estejam ao ar livre ou em áreas arejadas. Contudo, o consumo no local deve acontecer somente até às 22h.
Comércio e serviços
A fase amarela também permite o atendimento de estabelecimentos de atividades imobiliárias, lojas de revendas de automóveis, escritórios em geral, estabelecimentos comerciais de rua e serviços em geral. Além disso, também podem operar salões de beleza e barbearias.
Contudo, todos esses estabelecimento devem respeitar o horário reduzido (de no máximo 8 horas diárias) e capacidade de atendimento presencial limitado a 40% da quantidade de pessoas no estabelecimento.
Academias de esporte e ginástica
Também poderão voltar a operar as academias de esporte e ginástica, desde que respeitada a capacidade máxima de 40% da quantidade de pessoas nos locais, horário de funcionamento reduzido para 8 horas diárias e realizando agendamento prévio com horário marcado.
Também somente estão autorizadas as aulas individuais, mantendo-se a suspensão para aulas e práticas em grupos.
Esporte
Fica autorizada a prática de atividades esportivas individuais e coletivas, como ciclismo, skate, tênis de campo e natação. Também ficam autorizados os amistosos de futebol e treinamentos de voleibol, basquetebol e futsal, contanto que somente participem das atividades moradores do município de Urupês.
Nesta primeira fase, a autorização para a prática dessas atividades somente se aplica à categoria adulto de cada modalidade.
Está autorizada, também, a prática das modalidades de truco, bocha e malha, contanto que seus participantes utilizem máscara.
Também fica autorizado o funcionamento de espaços privados para a prática de futebol minicampo e quadra society.
Eventos e atividades culturais
Quaisquer eventos, convenções e atividades culturais, poderão ser realizados, mantendo-se a lotação máxima limitada a 40% da capacidade do local e com horário de funcionamento de, no máximo, 8 horas. Também deverá ser mantido um rigoroso controle de acesso, com assentos e filas interiores respeitando uma distância de no mínimo 1,5 metro entre pessoas. Não serão permitidas atividades com o público em pé.
Outras medidas de segurança
Além das restrições impostas acima, os estabelecimentos devem adotar todos os protocolos de atendimento criados pelo Governo do Estado de São Paulo e ainda:
I – manter os ambientes arejados, privilegiando ventilação natural, com portas e janelas abertas. No caso de ar-condicionado, deve ser feita a limpeza e higienização do sistema de filtros e dutos, conforme orientação do fabricante;
II – disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos dos frequentadores/trabalhadores/funcionários que estiverem nas dependências dos estabelecimentos;
III - uso obrigatório de máscaras pelos frequentadores/trabalhadores/funcionários durante a permanência nos respectivos estabelecimentos;
IV – recomendar que pessoas de grupos de risco, como idosos maiores de 60 anos e, principalmente, pessoas com sintomas/sinais sugestivos da COVID-19 não adentrem no local;
V – realizar a aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos e não permitir o ingresso de pessoas em estado febril ou que apresentem qualquer sintoma de síndrome gripal.
Também continua a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais, de pano ou descartáveis, seja para circulação pelas ruas ou para ingressos nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas com funcionamento autorizado.

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