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Prefeitura adota novas medidas para conter o COVID-19 no município

O aumento dos casos na cidade e na região preocupa administração municipal e moradores

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Equipamentos e bancos do Parque Municipal Mário Covas (Parque dos Lagos) lacrados Foto: Carina Costa

Equipamentos e bancos do Parque Municipal Mário Covas (Parque dos Lagos) lacrados Foto: Carina Costa

Por Carina Costa - Departamento de Comunicação Social

Publicado em 23/06/2020 12h26

Com o aumento dos casos de COVID-19 na cidade e na região, a Prefeitura de Urupês tomou medidas mais enérgicas, para conter a proliferação do vírus no município.
Em um período de três dias, os casos passaram de 5 positivados para 9 pessoas confirmadas na cidade, sendo que 2 pessoas estão em tratamento hospitalar e os demais estão em isolamento domiciliar.
A Secretaria da Saúde colocou os agentes de saúde nas ruas, para orientação sobre a importância do uso de máscara e sobre o isolamento social, além de incluir nas ações as barreiras sanitárias nas entradas da cidade, para conter a entrada de pessoas infectadas.
A barreira sanitária é uma ação tomada em caso de emergência, por aumentar a exposição dos agentes de saúde a possíveis casos de infecção, mas infelizmente é necessária para evitar a grande proliferação na cidade.
Com o decreto 2944/2020, que prorroga a quarentena por tempo indeterminado, fica proibida a realização de eventos particulares em propriedades urbanas e rurais, ou seja, chácaras, ranchos e áreas de lazer (como piscinas entre outras). Está proibida também a aglomeração de pessoas em praças e espaços públicos. A Prefeitura já lacrou os bancos de concreto das Praças Padre Peretti e Chafick Saab, e os brinquedos, equipamentos e bancos do Parque Municipal Mário Covas (Parque dos Lagos).
A fiscalização será realizada através dos fiscais da Prefeitura e outros funcionários que poderão receber poder de fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar, porém os próprios munícipes podem denunciar se constatarem pessoas desrespeitando as medidas de proteção e segurança. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (17) 98133-8460, pela página da Ouvidoria da Prefeitura ou por meio de suas redes sociais.
Quem descumprir as medidas de distanciamento social deverá permanecer em isolamento domiciliar pelo prazo de 14 dias, seguindo as deliberações contidas no Decreto n° 2.938/2020.
Funcionamento do Comércio
O município está na fase laranja do Plano São Paulo.
Portanto, poderão funcionar o comércio de rua e serviços em geral, desde que respeitem a capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas (das 9h às 13h) e seguindo protocolos padrão e setoriais específicos.
Bares e restaurantes só podem trabalhar com entrega a domicílio (delivery) ou retirada na porta do estabelecimento. É terminantemente proibido o consumo de alimentos no local. Os serviços não essenciais devem fechar as portas até nova orientação.
As medidas de proteção devem ser redobradas para essas empresas que trabalharem em horário reduzido. O distanciamento social e o controle na entrada de pessoas nos estabelecimentos devem ser mantidos, os ambientes devem estar ventilados, e o uso de máscara é obrigatório nos estabelecimentos e nas ruas.
Tributos e Contas de Água e Esgoto
As contas de água e esgoto e IPTU que possuem vencimento durante o período da quarentena continuam prorrogadas e não serão cobrados juros nem acréscimos moratórios. Contudo, a cobrança de juros e multa para contas vencidas antes do período da quarentena, continuam correndo.
Para ler o decreto na íntegra, basta acessar o link http://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1002.

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