Quarentena: comércios e serviços não essenciais devem permanecer de portas fechadas
Confira os serviços que serão interrompidos pelo decreto municipal 2923
Cerca de 9 minutos de leitura
Reunião do Prefeito com os secretários e Polícia Militar - Foto: Carina Costa
Por Carina Costa - Departamento de Comunicação Social
Publicado em 24/03/2020 12h15 - Atualizado em 24/03/2020 12h35
A última segunda-feira (23/03/2020) foi dia de importantes decisões para o prefeito Bica e todas as equipes responsáveis pela administração da cidade. Após reuniões com secretários, Polícia Militar e vereadores da Câmara Municipal, foi editado o Decreto 2923 de 23 de março de 2020.
Está determinado que, a partir de hoje (24/03/2020), assim como os demais 644 municípios do Estado de São Paulo, Urupês iniciará o regime de quarentena, por quinze dias - até 7 de abril -, por determinação do decreto nº. 64.881 de 22 de março de 2020 do Governo Estadual.
Em atenção a essas exigências, portanto, todo o comércio e serviços não essenciais no município deverão interromper suas atividades do dia 24 de março até dia 07 de abril. Esta medida poderá ser renovada, suprimida ou estendida se houver necessidade.
Serviços nas áreas de saúde pública e saúde privada, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza deverão seguir funcionando.
As indústrias, fábricas e serviços essenciais que permanecerem em funcionamento deverão respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre cada funcionário, e reforçar as medidas de higienização e limpeza, mantendo-se os ambientes ventilados e exigindo-se a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Locais que necessitam de filas de espera, inclusive as filas de acesso aos estabelecimentos, devem seguir a orientação da distância a fim de prevenir as pessoas do contágio. É importante a utilização, se necessário, de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos aguardando atendimento.
O empregador que não cumprir as determinações contidas no Decreto 2923 de 23 de março de 2020 será penalizado, conforme a Lei Municipal nº 202, de 03 de dezembro de 2.015, com a possibilidade de ter o alvará de funcionamento cassado e podendo ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Os fiscais do município, com o auxílio da Polícia Militar, visitarão todos os estabelecimentos da cidade que forem denunciados.
Todas as pessoas que tiverem conhecimento de alguma infração ou reclamação podem denunciar através da ouvidoria municipal e os meios de comunicação social, disponíveis no site www.urupes.sp.gov.br e página facebook.com/prefeituradeurupes. E ainda através do telefone (17) 98119-1278 da fiscalização municipal ou pelo 190 da Polícia Militar.
Os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro do período de vigência deste Decreto terão seus vencimentos prorrogados, sem juros moratórios.
Serviços Públicos que estão interrompidos de 24/03/2020 a 07/04/2020:
•Casa da Agricultura;
•CCFV Galera de Atitude;
•CCFV Criança Feliz;
•Projeto Guri - Polo de Urupês;
•Centro de Convivência do Idoso;
•CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos de urgência, que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17) 3552-1779;
•CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos de urgência, que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17) 3552-2138;
•Unidades Púbicas de Esporte e Lazer: Ginásio de Esportes "Dr. Ulysses Guimarães", Pista Municipal de Skate, Campo de Bocha e Malha, Quadra de Tênis, Estádio Municipal "Augusto Gonçalves", Piscina Pública Municipal e demais quadras e campos esportivos de Urupês e do Distrito de São João do Itaguaçú);
•Detran;
•Emissão de Documento de Identidade (RG);
•Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran);
•Atendimentos clínicos pré-agendados, mantidos os casos de urgência e emergência;
•Tratamentos de fisioterapia, exceto casos de emergência e pacientes em estado de pós-operatório e portadores de traumas graves;
•Coleta de resíduos volumosos e recicláveis;
•Setor de Atendimento ao Público do Serviço de Água e Esgoto;
•Banheiro Público, no horário compreendido entre as 18h e 6h.
Serviços Públicos que continuam durante os próximos 15 dias:
•Coleta de resíduos domiciliares (realizados as segundas, quartas e sextas-feiras);
•Leitura de Água;
•Captação, tratamento e distribuição de água;
•Captação e tratamento de esgoto e lixo.
•Defesa Civil;
•Departamento de Engenharia e Obras;
• Estratégia de Saúde da Família, no horário compreendido entre as 7h e as 17h;
• Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, sendo Maria Jordan Marchioni, no bairro Boa Vista, entre as 7h e as 13h, e na UBS Dr. Xisto Albarelli Rangel, no Centro, das 7h às 21h;
•Atendimentos clínicos de emergência em todas as unidades de Estratégias de Saúde da Família, das 7h às 17h, salientando que a UBS Central Dr. Xisto Albarelli Rangel ficará aberta nas terças, quartas e quintas-feiras, em horário especial, das 7h às 21h;
•Atendimento odontológico, apenas em casos de urgência e emergência;
•Hospital São Lourenço e Pronto Atendimento Municipal (24 horas para urgência e emergência);
•Central de Regulação Municipal;
Fechado ao público, mas com funcionamento interno:
•No Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h e 12h, os serviços administrativos da lançadoria, contabilidade, tesouraria, recursos humanos, compras, licitações, Junta de Serviço Militar de Urupês, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria Obras e Serviço Públicos, Secretaria Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
•No prédio do Ganha Tempo, no horário compreendido entre as 8h e as 12h, os serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário.
Na unidade do Ganha Tempo, continuarão funcionando apenas os serviços do Banco do Povo Paulista e do INSS Digital, exclusivamente, mediante agendamento.
Em atenção às medidas do Governo do Estado de São Paulo, somente continuarão funcionando, de portas abertas ao público, os seguintes estabelecimentos e prestadores de serviços:
•Clínicas médicas
•Clínicas odontológicas
•Farmácias
•Hotéis
•Serviços funerários
•Açougues
•Mercados e Supermercados
•Varejão (sacolões)
•Padarias (Com a observação de que não poderá haver consumo no interior dos estabelecimentos)
•Lojas de conveniência (Com a observação de que não poderá haver consumo no interior dos estabelecimentos)
•Transportadoras
•Armazéns
•Postos de combustível
•Oficinas mecânicas
•Táxis e aplicativos de transporte
•Lojas de Pet Shop
•Fábricas/indústrias
•Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e visual.
• Serviços de segurança;
•Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
•Serviços bancários.
Os empregadores e prestadores de serviços dos setores listados acima devem ter o controle de entrada de pessoas, e devem manter a distância necessária entre elas, imposta pelas medidas do Governo. Também não poderão ser utilizadas máquinas de ponto eletrônico com utilização de impressão digital.
Todo empregador fica obrigado a dispensar empregados que são classificados do grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas como insuficiência renal e doença respiratória; doenças cardiovasculares, diabéticos, hipertensos, fumantes; Pessoas com imunidade mais baixa ou saúde já debilitada.
Setores que funcionarão apenas por delivery (entrega a domicílio) ou no local com portas fechadas
•Alimentos e Bebidas
•Bares
•Cafés
•Restaurantes
•Sorveterias
Estabelecimentos do setor privado que deverão trabalhar com as portas fechadas ao público, podendo apenas realizar entregas á domicílio, quando aplicável:
•Academias de ginástica, dança e correlatas;
•Artigos de Moda (Vestuário e Acessórios);
•Artigos para Casa e Decoração;
•Vendas de Automóveis e Veículos;
•Brinquedos e Games;
•Cosméticos e Perfumaria;
•Flores, Cestas e Presentes;
•Materiais para Construção e Ferramentas;
•Instituições de Ensino, exceto as que atendem via Ensino à Distância (Ead);
•Joias e bijuterias, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
•Papelaria e Escritório;
•Agricultura / Pecuária / Piscicultura;
•Serviços Administrativos e de Contabilidade;
•Serviços Advocatícios;
•Serviços de Assistência Técnica / Instalações;
•Serviços de Despachante;
•Serviços de Engenharia;
•Serviços de Estética e Beleza;
•Serviços de Fotografia;
•Serviços de limpeza;
•Serviços de manutenção informática de Internet;
•Serviços relacionados a Esporte e Lazer;
•Turismo
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