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Famílias de Baixa Renda podem realizar a inscrição da Tarifa Social e economizar na conta de energia

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Unidade Móvel da Energisa Estacionada no Paço Municipal da Prefeitura - Foto: Luis Fernando da Silva

Unidade Móvel da Energisa Estacionada no Paço Municipal da Prefeitura - Foto: Luis Fernando da Silva

Por Carina Costa - Divisão de Comunicação

Publicado em 03/10/2022 17h24 - Atualizado em 03/10/2022 17h47

Resumo da notícia:

  • Projeto Nossa Energia Realiza troca de lâmpadas em Urupês
  • Inscritos no CadÚnico e na Tarifa Social puderam realizar a troca de até 4 lâmpadas
  • As inscrições para o Tarifa Social ainda podem ser realizados na Sala da Assistência Social

A Energisa, com o apoio da Prefeitura realizou a substituição gratuita de lâmpadas incandescentes (luz amarela) e fluorescentes pelas de nova tecnologia LED, para as famílias urupeenses de baixa renda, inscritas no Cadastro Único e na Tarifa Social.

Para a ação, Urupês recebeu a Unidade Móvel da Energisa, na última semana, no paço municipal de terça-feira (27/09) a (30/09). Além de realizarem as trocas de lâmpadas e instruírem a população, os profissionais da Energisa realizaram palestras para os alunos do Projeto Criança Feliz, e os temas abordados foram: “A importância de economizar energia”, e “Como a Energisa distribui energia elétrica nas residências”.

No total, 208 lâmpadas foram trocadas e os beneficiados poderão economizar até 90% do consumo de energia com a utilização das novas. A população de baixa renda pôde realizar também a inscrição da Tarifa Social, que dá descontos de até 65% na conta de energia elétrica.

Quem tiver interesse em se inscrever na Tarifa Social, deverá comparecer na Assistência Social da Prefeitura, com os documentos pessoais (RG, CPF) número de NIS ou NB, número da UC (Unidade Consumidora), impresso na conta de energia, e preencher um formulário que deverá ser entregue na Energisa, para aprovação do benefício.

Quem pode se inscrever?

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  2. Famílias que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
  3. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

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