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Urupês quer acabar com a violência contra mulheres

Em 2020, Polícia Civil registrou 75 casos de violência contra a mulher no município

Cerca de 9 minutos de leitura

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

Por Luís Fernando da Silva - Divisão de Comunicação

Publicado em 08/08/2022 13h57 - Atualizado em 08/08/2022 14h16

Resumo da notícia:

  • Ações de combate fazem parte da Campanha Agosto Lilás
  • Dentre as ações, palestra no dia 18 de agosto vai falar sobre violência doméstica, abordando o ponto de vista emocional e psicológico da vítima e visão jurídica do caso
  • Denúncias podem ser feitas pelo Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher

O Departamento de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Urupês está reforçando as ações de combate à violência contra a mulher.

Dentre as ações programadas, o órgão prepara uma palestra sobre violência doméstica, abordando o ponto de vista emocional e psicológico da vítima e visão jurídica do caso. O evento é aberto ao público e acontece no dia 18 de agosto, às 19h, no Centro Cultural de Urupês. Além disso, também haverá panfletagem e rodas de discussão.

O movimento do órgão público vem integrado à campanha “Agosto Lilás”, criada com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Dados da Polícia Civil de Urupês registraram 75 ocorrências de violência contra a mulher em 2021. Contudo, acredita-se que este número seja subnotificado devido ao medo de se fazer a denúncia.

Casos de agressão doméstica e violência contra a mulher podem ser denunciados pelo Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher. Em Urupês, denúncias também podem ser feitas ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), pelotes telefones (17) 3552-2138. Em todos os casos, será mantido o sigilo e integridade da vítima.

A história por trás da campanha

A campanha Agosto Lilás foi criada em 2006, somente após anos dos casos de maus-tratos e agressões físicas e psicológicas sofridas por Maria da Penha Maia Fernandes e sua busca incessante por justiça.

Após o nascimento de suas filhas, Maria da Penha passou a ser agredida constantemente pelo marido. Em 1983, enquanto dormia, ela foi baleada com um tiro nas costas, que a deixou paraplégica. Quatro meses depois, após cirurgias e uma série de internamentos, Maria da Penha retornou à sua casa, onde foi mantida em cárcere privado durante 15 dias. Neste período, quase foi eletrocutada pelo marido durante o banho.

Após essa série da acontecimentos, Maria da Penha saiu de casa com suas filhas e iniciou um processo em busca de justiça que perduraria por cerca de 20 anos. Mesmo após condenado duas vezes, o marido recorreu na justiça e permaneceu em liberdade. O caso só ganhou a devida atenção quando o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela falta de ações de proteção contra a mulher. Apenas em 2006, o Brasil sancionou a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Violência é não apenas física

Ao contrário do que muitos pensam, a violência contra a mulher não é apenas física. Conheça os cinco tipos de violência constantes na Lei Maria da Penha.

VIOLÊNCIA FÍSICA – qualquer conduta que atente contra a integridade ou a saúde corporal.

  • Espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Ameaças
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Perseguição contumaz
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

VIOLÊNCIA SEXUAL – qualquer conduta que a obrigue a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Furto, extorsão ou dano
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

VIOLÊNCIA MORAL – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

Dados preocupantes

Os dados sobre casos de violência contra a mulher mostram que o Brasil ainda enfrenta sérios problemas em extinguir esta ação abominável.

Informações da Agência Patrícia Galvão, de 2020, mostram que o Brasil está 5º lugar no ranking de feminicídio em comparação com 83 países; aqui, 30 mulheres sofrem agressão física por hora; uma mulher é vítima de estupro a cada 10 minutos. Somente neste ano, foram registrados 52.500 estupros de mulheres.

O triste ciclo da violência

Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.

FASE 1 – AUMENTO DA TENSÃO

O agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes com acessos de raiva. Ele humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.

A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.

Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.

FASE 2 – ATO DA VIOLÊNCIA

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

FASE 3 – ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO

Esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

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