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Aulas na rede municipal de ensino começam nesta segunda

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Aulas na EMEF Maria da Glória Robert Lima de Almeida também retornaram nesta segunda-feira (7). Foto: Thomas Volpato Moutropoulos / Prefeitura Municipal de Urupês

Aulas na EMEF Maria da Glória Robert Lima de Almeida também retornaram nesta segunda-feira (7). Foto: Thomas Volpato Moutropoulos / Prefeitura Municipal de Urupês

Por Luís Fernando da Silva - Departamento de Comunicação

Publicado em 07/02/2022 12h26 - Atualizado em 07/02/2022 13h04

As aulas na rede municipal de ensino retornam nesta segunda-feira (7) em Urupês.

A exceção ficou por conta da E.M.E.F. Prof. Athayr da Silva Rosa, cujas aulas têm previsão de retorno para quarta-feira (9). Devido a imprevistos ocasionados pelas recentes chuvas, o prédio da escola está passando por uma série de manutenções, para garantir conforto e segurança aos alunos e funcionários.

Medidas de prevenção à Covid-19

Para promover uma volta às aulas presencial mais segura, o município está adotando medidas para minimizar as chances de contágio pela Covid-19.

Os professores e funcionários das escolas devem utilizar máscaras faciais, que também são obrigatórias a todos os alunos a partir da pré-escola. A medida somente não é exigida para crianças em período de creche – berçário e maternal. Em todos os casos deverá ser adotado o maior distanciamento possível para a ocasião.

A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação estão elaborando um protocolo sanitário conjunto, estabelecendo condutas ao se constatar o aparecimento de sintomas gripais ou contágio de professores ou alunos. O documento deve ser finalizado ainda esta semana.

Exigência de carteira de vacinação

Seguindo as orientações da Secretaria Estadual de Educação, a partir do segundo bimestre letivo, será exigida a apresentação de documento que comprove a vacinação do aluno contra a Covid-19 (caso ele possua 5 anos ou mais) ou um atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação.

Na hipótese de nenhum documento ser apresentado, os responsáveis pelos alunos terão um prazo de 60 dias para regularizar a situação, caso contrário, será comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couberem. Mesmo nesses casos o aluno poderá continuar frequentando as aulas e não lhe será negado o atendimento escolar.

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