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Arte Divulgação Prefeitura Municipal de Urupês - Thomas Moutropoulos

Arte Divulgação Prefeitura Municipal de Urupês - Thomas Moutropoulos

Por Carina Costa - Assessoria de Imprensa

Publicado em 02/09/2021 14h24 - Atualizado em 01/10/2021 13h00

Na data de ontem, foi disparado nas redes sociais, vídeo de autoria da página URUPÊS NEWS, acusando o Prefeito Municipal de ter efetuado saques em dinheiro, no valor de R$ 50.000,00, do caixa/tesouraria.
Esclarecemos que, foi instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Urupês, onde foram solicitadas ao Município, informações sobre 4 saques ocorridos na tesouraria municipal sendo 3 deles no valor R$ 11.500,00 e outro no valor de R$ 10.000,00. Esse procedimento foi adotado, tendo em vista que, o Banco Central do Brasil, comunicou ao Ministério Público, a respeito de saques que estariam ocorrendo em muitos municípios no Brasil, inclusive, muito municípios da região.
Foram prestados os devidos esclarecimentos ao Ministério Público por meio do ofício nº 126/2021 de 24 de fevereiro de 2021, informando que os saques em questão possuem total amparo legal, e são realizados neste Município de Urupês desde o ano de 1983, com amparo na legislação para fins de atendimento das necessidades do Município sempre observando o interesse público.
Referidos saques são realizados, mensalmente, desde o ano de 1983, sob o regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor municipal (que frise-se não é o Prefeito Municipal), sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas de pronto pagamento. No caso específico de referidos saques citados se destinaram ao pagamento de despesas realizadas em viagens pelos motoristas lotados no transporte do departamento de Saúde no ano de 2017, por meio de cheque nominal em nome do servidor responsável pelos adiantamentos na área da Saúde com pronta prestação de contas pelo servidor destinatário do recurso.
Esse procedimento tem total amparo legal no que dispõe o art. 68 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, lei esta que regulamenta as normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Assim, em momento algum, as importâncias em questão foram sacadas pelo Prefeito Municipal ou sem autorização legal.
Quanto ao vídeo veiculado pela página URUPÊS NEWS, tendo em vista que aponta fatos mentirosos e destoados da realidade, as providências jurídicas a fim de responsabilizar civil e criminalmente os autores e divulgadores já estão sendo adotadas, tanto pelo Município, quanto pelo Prefeito.

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