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Decreto 2939/2020
Prorroga a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020; estabelece providências no tocante a retomada das atividades econômicas e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2939 de 29 de maio de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=955.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:59.

Decreto 2939, de 29 de maio de 2020
Prorroga a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020; estabelece providências no tocante a retomada das atividades econômicas e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020; 

CONSIDERANDO

as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.020;

DECRETA:

Art. 1º

O Município de Urupês adota as deliberações estampadas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.020, estendendo, assim, a medida de quarentena adotada no Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020, até o dia 15 de junho de 2.020.

Art. 2º

Fica instituído, por este Decreto, o Plano Municipal para retomada gradual de atendimento presencial ao público, em serviços e atividades não essenciais. 

Art. 3º

Estão autorizados a ter funcionamento, em horário reduzido (04 horas diárias) e capacidade de atendimento reduzidos, com limitação a 20% (vinte por cento), os seguintes estabelecimentos:


I – Atividades imobiliárias;

II – Lojas de revendas de automóveis;

III – Escritórios em geral;

IV – Estabelecimentos comerciais de rua;

V – Serviços em geral

Art. 4º

Para os estabelecimentos citados no artigo 1º, fica instituída a obrigatoriedade de adoção dos protocolos de atendimento criados pelo Governo do Estado de São Paulo, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/protocolo-intersetorial-v-07.pdf.

Art. 5º

Continua a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais, de pano ou descartáveis, seja para circulação pelas ruas ou para ingressos nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas com funcionamento autorizado.

Art. 6º

Fica determinado o imediato retorno as atividades:

        I - Dos estagiários vinculados ao Poder Executivo, excetuando-se aqueles que tem suas atividades nas Escolas Municipais e no Fórum local, os quais terão seus contratos suspensos;

        II - Dos Servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 7º

Os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro do período de vigência deste Decreto, ficam com seus vencimentos prorrogados, sem os acréscimos moratórios.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor em 01º de junho de 2.020, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de maio de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.