Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020;
as deliberações adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, no Decreto nº 64.967, de 08 de Maio de 2.020;
DECRETA:
Fica estendido o prazo da medida de quarentena, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, já prorrogada pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020, para o período compreendido entre 12 a 31 de Maio de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo.
Os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro do período de vigência deste Decreto, ficam com seus vencimentos prorrogados, sem os acréscimos moratórios.
Passa a ser obrigatório aos munícipes que circulam pelas ruas, o uso de máscaras faciais, de pano ou descartáveis, assim como o uso para a entrada nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas com funcionamento autorizado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.