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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2928/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2928 de 1 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=942.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:16:59.

Decreto 2928, de 1 de abril de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 80.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação......R$. 2.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais.....R$. 30.000,00

                3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação...... R$.  8.000,00

            10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais .... R$. 10.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

            12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

                3390-30 – Material de Consumo ...........R$. 30.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3190-91 – Sentenças Judiciais ..........R$. 80.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.