Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos nº 2.930, de 07 de Abril de 2.020 e 2.932, de 22 de Abril de 2020;
a necessidade de melhor regulamentação, no que tange aos cerimoniais de velórios realizados no espaço público destinado para tanto, localizado anexo ao Cemitério Municipal;
a necessidade, também, de regulamentação, com relação ao funcionamento da Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na praça Comendador Chafik Saab, atividade essa considerada essencial.
DECRETA:
O Artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, passa a ter a seguinte redação:
III – evitar aglomerações em velórios e funerais, determinando a permanência nesses locais de no máximo 10 pessoas simultaneamente, priorizando os familiares, determinando-se que os cerimoniais de velório não excedam a duração de 04 (quatro) horas, com a observação de que, caso tenham início após as 19:00 horas, o enterro será realizado às 08:00 horas do dia subsequente, ficando a cargo das empresas funerárias a fiscalização do quanto se determina nesse dispositivo legal, com o auxílio dos fiscais municipais.
A Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na Praça Comendador Chafik Saab, volta às suas atividades, respeitando-se as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº 2.932, de 22 de Abril de 2.020, devendo, ainda, os proprietários de barracas, afixarem uma faixa zebrada na área de pedidos e entregas aos consumidores, com a finalidade de fixar a distância de 1,5 metros.
Os consumidores que forem adquirir produtos em qualquer barraca deverão estar usando máscaras, de pano ou descartáveis e, o consumo não poderá ser realizado no local, tampouco nos bancos existentes na Praça onde se realiza o evento, vez que as barracas somente efetuarão a venda em sistema de entrega para consumo em domicílio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.