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Decreto 2933/2020
Altera a redação do inciso III do Artigo 4º do Decreto nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, autoriza a retomada das atividades da Feira do Produtor Rural e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2933 de 27 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=939.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:10:59.

Decreto 2933, de 27 de abril de 2020
Altera a redação do inciso III do Artigo 4º do Decreto nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, autoriza a retomada das atividades da Feira do Produtor Rural e dá outras providências.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos nº 2.930, de 07 de Abril de 2.020 e 2.932, de 22 de Abril de 2020;

CONSIDERANDO

a necessidade de melhor regulamentação, no que tange aos cerimoniais de velórios realizados no espaço público destinado para tanto, localizado anexo ao Cemitério Municipal;

CONSIDERANDO

a necessidade, também, de regulamentação, com relação ao funcionamento da Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na praça Comendador Chafik Saab, atividade essa considerada essencial.

DECRETA:

Art. 1º

O Artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, passa a ter a seguinte redação:


III – evitar aglomerações em velórios e funerais, determinando a permanência nesses locais de no máximo 10 pessoas simultaneamente, priorizando os familiares, determinando-se que os cerimoniais de velório não excedam a duração de 04 (quatro) horas, com a observação de que, caso tenham início após as 19:00 horas, o enterro será realizado às 08:00 horas do dia subsequente, ficando a cargo das empresas funerárias a fiscalização do quanto se determina nesse dispositivo legal, com o auxílio dos fiscais municipais.

Art. 2º

A Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na Praça Comendador Chafik Saab, volta às suas atividades, respeitando-se as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº 2.932, de 22 de Abril de 2.020, devendo, ainda, os proprietários de barracas, afixarem uma faixa zebrada na área de pedidos e entregas aos consumidores, com a finalidade de fixar a distância de 1,5 metros.

Parágrafo único

Os consumidores que forem adquirir produtos em qualquer barraca deverão estar usando máscaras, de pano ou descartáveis e, o consumo não poderá ser realizado no local, tampouco nos bancos existentes na Praça onde se realiza o evento, vez que as barracas somente efetuarão a venda em sistema de entrega para consumo em domicílio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.