Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Urupês pelo Decreto Municipal n° 2.920, de 19 de março de 2.020;
o Decreto nº 2.922, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública Direta e Indireta do Município de Urupês-SP, relativas a medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Corona Vírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal;
que as aulas dos estudantes da rede universitária estão suspensas, diante da situação de Pandemia deflagrada no território nacional;
o contrato mantido entre o Município de Urupês e a empresa MALITUR TURISMO LTDA-EPP, esta última na qualidade de vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2018;
DECRETA:
Os usuários do transporte escolar, cujo serviço é prestado pela empresa citada neste Decreto, farão o pagamento ao Município de forma proporcional, computando-se a quantidade de dias em que os ônibus tiveram circulação no mês de março de 2.020.
O crédito apurado no mês de março de 2.020, seguindo-se os parâmetros do artigo 1º, será utilizado para abatimento dos dias em que houver a circulação no mês de abril de 2.020.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.