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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2930/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2930 de 7 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=935.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/11/2024 às 01:17:44.

Decreto 2930, de 7 de abril de 2020
Prorroga a medida de quarentena instituída no Município de Urupês, pelo Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, ns. VIII e XXII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

QUE, em 07 de Abril de 2.020, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.920, prorrogou a medida de quarentena, inicialmente instituída pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia pela propagação do COVID-19 “CoronaVírus”;

CONSIDERANDO

QUE, a medida de isolamento tem como objetivo a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local do já citado vírus, nos exatos termos da Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, editada pelo Governo Federal, com a finalidade de regulamentação e operacionalização de dispositivos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado o prazo da medida de quarentena, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, para o período compreendido entre 08 de Abril de 2020 a 22 de Abril de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo. 

Art. 2º

Todas as demais disposições traçadas no Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, ficam mantidas.

Art. 3º

Fica recomendado aos viajantes oriundos de outros municípios, onde já se constata a transmissão comunitária do COVID-19 “CoronaVírus”, em especial, de São Paulo (Capital e região metropolitana) que, ao chegarem no município de Urupês, mantenham-se isolados em domicílio de familiares, evitando circulação desnecessária e aglomerações, seguindo as disposições e procedimentos contidos na Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, editada pelo Governo Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.