Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, em 07 de Abril de 2.020, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.920, prorrogou a medida de quarentena, inicialmente instituída pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia pela propagação do COVID-19 “CoronaVírus”;
QUE, a medida de isolamento tem como objetivo a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local do já citado vírus, nos exatos termos da Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, editada pelo Governo Federal, com a finalidade de regulamentação e operacionalização de dispositivos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020;
DECRETA:
Fica prorrogado o prazo da medida de quarentena, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, para o período compreendido entre 08 de Abril de 2020 a 22 de Abril de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo.
Todas as demais disposições traçadas no Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, ficam mantidas.
Fica recomendado aos viajantes oriundos de outros municípios, onde já se constata a transmissão comunitária do COVID-19 “CoronaVírus”, em especial, de São Paulo (Capital e região metropolitana) que, ao chegarem no município de Urupês, mantenham-se isolados em domicílio de familiares, evitando circulação desnecessária e aglomerações, seguindo as disposições e procedimentos contidos na Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, editada pelo Governo Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.