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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2927/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2927 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=934.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:09:12.

Decreto 2927, de 25 de março de 2020
Reconhece o estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do COVID 19.
ALCEMIR CÁSSO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, ns. VIII e XXII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

QUE, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde – OMS -, declarou que o surto da doença causada pelo novo corona vírus – COVID-19 – constitui uma Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional – ESPII – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como pandemia;

CONSIDERANDO

a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19-, pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO

QUE, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO

QUE, de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus – COVID-19 – do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-COV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO

QUE, a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020 e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para fins do art. 65 da L.C. nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO

QUE, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, o Governo do Estado de São Paulo, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO

QUE, pelo Decreto nº 2.920, de 19 de março de 2020 o Sr. Prefeito Municipal, Alcemir Cássio Gréggio já declarou estado de emergência na área da saúde do Município, com as respectivas medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19, de modo a preservar a saúde da população;

CONSIDERANDO

QUE, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhou proposta de Decreto Legislativo à Assembléia Legislativa do Estado, pelo qual propicia a aplicação da regra do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal aos Municípios Paulistas, diante da pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto reconhece, o estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge todo o território nacional.

Art. 2º

A vigência da medida prevista no artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.