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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2927/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2927 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=934.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:52:40.

Decreto 2927, de 25 de março de 2020
Reconhece o estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do COVID 19.
ALCEMIR CÁSSO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, ns. VIII e XXII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

QUE, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde – OMS -, declarou que o surto da doença causada pelo novo corona vírus – COVID-19 – constitui uma Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional – ESPII – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como pandemia;

CONSIDERANDO

a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19-, pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO

QUE, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO

QUE, de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus – COVID-19 – do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-COV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO

QUE, a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020 e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para fins do art. 65 da L.C. nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO

QUE, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, o Governo do Estado de São Paulo, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO

QUE, pelo Decreto nº 2.920, de 19 de março de 2020 o Sr. Prefeito Municipal, Alcemir Cássio Gréggio já declarou estado de emergência na área da saúde do Município, com as respectivas medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19, de modo a preservar a saúde da população;

CONSIDERANDO

QUE, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhou proposta de Decreto Legislativo à Assembléia Legislativa do Estado, pelo qual propicia a aplicação da regra do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal aos Municípios Paulistas, diante da pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto reconhece, o estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge todo o território nacional.

Art. 2º

A vigência da medida prevista no artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.