Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º, do Decreto nº 2.617, de 20 de março de 2.015, alterado pelos Decretos nº 2.681, de 01 de março de 2.016 e 2.727 de 04 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o valor de adiantamentos para o custeio de alimentação de servidores quando em viagem a serviço do Município:
“Art. 4º - Os valores a serem praticados serão calculados em formulário próprio, computando-se a hora de saída e de regresso à sede do município, a razão de até:
a) R$ 30,00 para almoço ou jantar e,
b) R$ 8,00 para café;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.