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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2929/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2929 de 3 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=933.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:06.

Decreto 2929, de 3 de abril de 2020
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 2.617/2015, alterado pelos Decretos nº 2.681/2016 e 2.727/2017.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º, do Decreto nº 2.617, de 20 de março de 2.015, alterado pelos Decretos nº 2.681, de 01 de março de 2.016 e 2.727 de 04 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o valor de adiantamentos para o custeio de alimentação de servidores quando em viagem a serviço do Município:

“Art. 4º - Os valores a serem praticados serão calculados em formulário próprio, computando-se a hora de saída e de regresso à sede do município, a razão de até:

    a) R$ 30,00  para almoço ou jantar e,

    b) R$  8,00  para café;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.