Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Urupês à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ - AACF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, nº 19, centro, no município de Águas da Prata/SP, CEP: 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida como CAMINHO DA FÉ, na qual este município será inserido, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno.
Fica o município de Urupês, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de contribuição mensal de R$ 225,78 (Duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos do § 4º, inciso II do art.12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II do art.13 do Regimento Interno da AACF, a partir da publicação desta Lei.
A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, nos termos do art.14 do Regimento Interno da AACF.
Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, às despesas com adesão a AACF serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02-Poder Executivo
02-08 – Secretaria Mun. Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
23.695.0020.2067 - Manutenção do Setor de Turismo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
O pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos por transferência bancária na conta corrente nº 17.529-6, agência 0029 do Banco Itaú/Unibanco S/A, da cidade de Águas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé (AACF).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.