PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 234, de 2 de abril de 2020
Dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab do emprego de provimento efetivo que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab 01 (um) emprego de “Professor Educação Básica II – Educação Física”, de provimento efetivo, sob o regime da CLT, com jornada de trabalho de 25 aulas semanais/125 aulas mensais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.