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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2920/2020
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Decreto 2920 de 19 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=925.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:22:39.

Decreto 2920, de 19 de março de 2020
Declara situação de emergência na área de saúde pública do Município, em decorrência da infecção humana pelo coronavirus – COVID-19.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em sua reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO

QUE, em decorrência, o Exmo.Sr. Ministro da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, conforme o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO

QUE, a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO

QUE, a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 dispõe sobre a regulamentação do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas necessárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid-19),

DECRETA:

Art. 1º

Declarar emergência na área de saúde pública do Município, em decorrência da infecção humana pelo coronavirus – COVID-19.

Art. 2º

Ficam adotadas no Município, no que couber, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Exmo. Sr. Ministro da Saúde.

Art. 3º

Compete à Secretaria de Saúde do Município, planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas de saúde pública, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.