Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituída, em caráter precário, a gratificação especial pela prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - do Município, gratificação essa no valor de R$.300,00 (trezentos reais) mensais, a ser concedida pelo Prefeito Municipal.
A finalidade da gratificação prevista neste artigo é a de agilizar e otimizar a qualidade de atendimento de urgência e emergência do serviço especificado, em prol da população atendida pelos serviços e ações de saúde do Município.
Farão jus à gratificação de que trata o artigo anterior, os servidores municipais que concluíram o curso intensivo de primeiros socorros e que serão designados para constituir a equipe operacional do SAMU no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Dada a natureza da gratificação instituída pela presente lei, a mesma não se incorporará ao salário do servidor para quaisquer efeitos.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.