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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2550/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2550 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=924.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:30.

Lei 2550, de 25 de março de 2020
Institui gratificação especial pela prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABE que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica instituída, em caráter precário, a gratificação especial pela prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - do Município, gratificação essa no valor de R$.300,00 (trezentos reais) mensais, a ser concedida pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único

A finalidade da gratificação prevista neste artigo é a de agilizar e otimizar a qualidade de atendimento de urgência e emergência do serviço especificado, em prol da população atendida pelos serviços e ações de saúde do Município.

Art. 2º

Farão jus à gratificação de que trata o artigo anterior, os servidores municipais que concluíram o curso intensivo de primeiros socorros e que serão designados para constituir a equipe operacional do SAMU no Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Art. 3º

Dada a natureza da gratificação instituída pela presente lei, a mesma não se incorporará ao salário do servidor para quaisquer efeitos.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.