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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2549/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2549 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=923.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:13:54.

Lei 2549, de 25 de março de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

        02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais.... R$ 120.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.