PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 233, de 25 de março de 2020
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.